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Morrinhos - GO, Goiás, Brazil
Licenciado em Geografia pela UEG, Bacharel em Geografia pela UNICEUB, especialista em Geoprocessamento (FAGO) e mestre em Geografia - UFG - Catalão, Doutorando em Geografia - UNB Atualmente é professor da Universidade Estadual de Goiás, Campus Morrinhos e da Faculdade de Caldas Novas (UNICALDAS).

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sexta-feira, 19 de abril de 2013

NOVO SISTEMA DE GESTÃO FUNDIÁRIA

Georreferenciamento de imoveis Rurais é no Incursos

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Incra apresenta novo sistema de gestão fundiária

Por Alexandre Scussel | 11h58, 19 de Abril de 2013
O presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Ricardo Coelho, e o vice-presidente de Registro de Imóveis da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Luiz Gustavo Leão Ribeiro, conheceram na última quarta-feira (17), em Brasília, o novo Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) que vem sendo construído pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Incra apresenta novo sistema de gestão fundiária Incra apresenta novo sistema de gestão fundiária
Diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, explica funcionamento do Sigef. Crédito: Claudio Siqueira - Incra
A apresentação foi feita pelo diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária da autarquia, Richard Torsiano. Segundo ele, a nova ferramenta será implantada ainda neste semestre e, numa parceria com IRIB e Anoreg, passará por uma fase de testes no Cartório de Registro de Imóveis de Conchas (SP).
Criado para analisar eletronicamente dados georreferenciados das propriedades rurais, o Sigef terá capacidade para recepcionar até 20 mil pedidos de certificação por mês. O Sistema ainda possibilitará a verificação da existência de sobreposição de áreas, além de gerar plantas e memoriais descritivos (documentos com todos os detalhes) dos imóveis de forma automática, a partir da inserção de dados feita pelos técnicos contratados para realizar o georreferenciamento das propriedades. “O profissional credenciado submeterá as peças técnicas do processo por meio do Sigef, que fará a análise dos dados e, em caso de inconsistências, informará de imediato ao técnico quais são e onde estão”, afirma o diretor Richard Torsiano.
Integração com os cartórios
O presidente do IRIB aprovou o novo Sistema, que permite aos cartórios de registro de imóveis inserir informações sobre o domínio da área, gerar plantas e também memoriais descritivos com os dados de domínio agregados. “Achei muito interessante. Essa futura interligação do sistema do Incra com o dos cartórios trará rapidez e facilidade na comunicação. Vamos crescer juntos para chegar ao momento de termos as informações em tempo real”, afirmou Ricardo Coelho.
O vice-presidente da Anoreg/BR também gostou da nova ferramenta e se disse entusiasmado com a notícia de integração assegurada no Sigef. “A associação defende essa integração, pois ela oferece maior segurança aos cartórios, que buscarão as informações necessárias para o registro direto no sistema oficial do Incra. Isso diminui a possibilidade de falha humana na análise dos documentos”, explicou. Luiz Gustavo convidou o Incra para apresentar o Sigef em junho, durante encontro nacional dos vice-presidentes estaduais da Anoreg. O evento será em Brasília.
Passo a passo
Para realizar a certificação, os dados levantados pelo profissional credenciado serão submetidos ao Sigef por meio de uma planilha eletrônica. A fim de garantir a segurança e a integridade das informações contidas no sistema, os dados serão enviados por profissional autenticado a partir de certificação digital.
Após essa etapa, caso não seja detectada sobreposição ou qualquer outra falha técnica, o credenciado poderá obter a certificação eletronicamente. Serão gerados a planta e o memorial descritivo assinados digitalmente, podendo ser impressos e levados ao cartório de registro de imóveis.
Expedida pelo Incra, a certificação assegura que os limites da propriedade rural não se sobrepõem a outros imóveis e que a execução do georreferenciamento está de acordo com as especificações técnicas legais. O documento é exigido para o registro do imóvel nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha.
Fonte: Incr

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Mudanças na Certificação de Imóveis Rurais


Georreferenciamento é no Incursos Goiania - Matriculas Abertas

Por Ivan Leonardi MundoGEO| 15h19, 15 de Fevereiro de 2013
Sistema de Gestão Fundiária
Mudanças na Certificação de Imóveis Rurais
Pela Norma de Execução 105, de 26 de novembro de 2012, a Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regulamentou o procedimento de certificação dos imóveis rurais, determinando que a análise ficará restrita ao atendimento do parágrafo 5º do artigo 176 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), ou seja, de que a poligonal objeto de análise não se sobrepõe a nenhuma outra constante do cadastro georreferenciado do Incra e que o memorial descritivo atende às exigências técnicas.
Para cumprir essa Norma, o Incra noticiou, em 31 de janeiro deste ano, a implantação do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que alterou a forma do processamento das certificações. Antes, o profissional necessitava protocolar pessoalmente vários documentos analógicos e digitais em uma das superintendências do Incra. A partir de agora, o protocolo resume-se apenas no envio, pela internet, da planilha de dados cartográficos em formato ODS. O envio somente poderá ser feito por profissional credenciado pelo Incra, com a utilização de sua assinatura eletrônica (dispositivo e-CPF).
É importante ressaltar que essa simplificação no processamento perante o Incra não diminui a obrigatoriedade de cumprir todas as etapas de um bom trabalho de agrimensura, pois continuam em plena vigência as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as normas do Incra e, principalmente, a Lei de Registros Públicos.
Desta forma, o levantamento topográfico e a confecção de peças técnicas que compõem um processo de georreferenciamento continuarão com a necessidade de atender aos padrões e às precisões exigidos pela legislação em vigor. O envio do processo em formato digital não exime o profissional de sua responsabilidade técnica, podendo responder civil e criminalmente pelas informações incorretas contidas em seu trabalho.
O parágrafo 2º do artigo 8º do Decreto 4.449/2002 diz claramente que a certificação do Incra não implica reconhecimento do domínio ou a exatidão dos limites e confrontações indicados nas peças técnicas. A Norma de Execução 105, além de ressaltar essa regra, acrescenta: “bem como não dispensará a qualificação registral, atribuição exclusiva do oficial de registro de imóveis”.
Portanto, não há nenhuma garantia de que um imóvel certificado pelo Incra tenha sua matrícula retificada pelo Registro de Imóveis, pois a qualificação registral é feita com base em regras próprias alusivas aos registros públicos. Diante disso, não serão poucos os casos em que um trabalho técnico certificado pelo Incra será qualificado negativamente para registro. Isso resultará na necessidade de cancelamento da certificação anterior e obtenção de uma nova, ocasionando enormes transtornos ao profissional e ao proprietário.
A melhor maneira de evitar essa problemática seria inverter a ordem do processo, ou seja, inicialmente haveria a qualificação das peças técnicas pelo oficial de registro de imóveis, que analisaria os aspectos jurídicos da titularidade, confrontações e legalidade do pedido, para, somente depois, as peças serem submetidas à certificação pelo Incra, que trataria apenas dos quesitos que lhe competem, ou seja, a questão de sobreposição dos imóveis georreferenciados e precisão técnica dos dados apresentados. Isso tornaria o processo muito mais célere e seguro, colaborando para o sucesso desse programa de identificação da malha fundiária do País.
Elifas Valim Neto GeorreferenciamentoElifas Valim Neto
Engenheiro, Diretor da Métrica Tecnologia
elifas@topoevn.com.br
Daniel Janini GeorreferenciamentoDaniel Janini
Engenheiro e Mestre, Diretor da Métrica Tecnologia